Orientações para Criação e Encontros Setoriais Municipais no PT/BA
O presente documento visa adaptar e orientar os Diretórios Municipais do Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT/BA) sobre a realização de encontros e a criação de setoriais em nível municipal, com base nas normas gerais do Partido.
1. Sobre a Realização de Encontros Setoriais Municipais
Uma vez que não houve um processo organizado de encontros municipais nos moldes dos encontros estaduais e nacionais, estabelece-se que:
● As coordenações e secretarias setoriais (exceto de juventude) podem realizar encontros setoriais municipais a qualquer tempo, de maneira presencial.
● A convocação (pauta, data e local) deve ser aprovada pelo diretório municipal com, no mínimo, 10 dias de antecedência.
● Recomenda-se também comunicar à respectiva setorial ou secretaria setorial em nível estadual.
● Completados os 4 anos do mandato em vigência da coordenação e do coletivo, o encontro deve eleger nova coordenação e coletivo.
● Caso não exista funcionamento regular das coordenações setoriais municipais, é possível a realização de encontro para eleição de nova coordenação e coletivo, desde que o diretório municipal autorize.
2. Quórum, Composição e Eleição
● O quórum para o encontro é de 10 filiados presentes.
● O coletivo setorial pode ter entre 6 a 10 membros.
● A composição do coletivo deve observar as seguintes cotas: paridade (50% de cada gênero), 20% jovens e 6% para cota étnico-racial.
● As chapas para o coletivo e coordenação podem ser inscritas até o momento do encontro.
● A votação é aberta e presencial.
● Havendo mais de uma chapa, a composição do coletivo é proporcional aos votos da chapa.
● A lista dos filiados aptos (com a opção no Sisfil) deve ser divulgada pela Secretaria de Organização (SORG) do município com, no mínimo, 48 horas de antecedência e, pelo menos, postada em grupo da executiva municipal e/ou diretório.
3. Atas e Aprovação
● As atas dos encontros, acompanhadas da lista de presença, devem ser encaminhadas à SORG do município e aprovadas pelo diretório municipal.
● Orienta-se que a ata e a lista sejam enviadas também à respectiva setorial em nível estadual.
4. Criação de Setoriais e Núcleos Setoriais Municipais
Para a criação de setoriais municipais, aplicam-se as mesmas orientações acima.
● Núcleo Setorial: Não havendo quórum (10 participantes ou mais), mas com pelo menos 9 participantes, pode-se criar um Núcleo Setorial (núcleo de base por setorial).
● O Núcleo Setorial segue as normas de um núcleo de base do estatuto do partido, com a escolha de pelo menos um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a).
● A ata da criação do Núcleo Setorial deve igualmente ser enviada à SORG do município e aprovada pelo diretório municipal.
5. Funcionamento Mínimo e Consequências
Os setoriais e secretarias setoriais devem ter atuação permanente, conforme o Artigo 131 do estatuto do partido, como instância de formulação e articulação partidárias.
O funcionamento regular mínimo é garantido se forem observadas as seguintes exigências:
● As Coordenações Setoriais municipais e os núcleos setoriais são obrigados a realizar, a cada ano, no mínimo, quatro reuniões e duas plenárias dos seus integrantes.
● As datas, horas e locais dessas reuniões e plenárias deverão ser comunicadas previamente à instância de direção correspondente.
● O descumprimento dessas regras pode acarretar a convocação, pela instância de direção correspondente, de encontros extraordinários para
recompor a respectiva Coordenação Setorial.
Demais questões devem estar de acordo com o estatuto do Partido ou serão resolvidas pela Comissão Executiva Estadual.
13 de Dezembro de 2025
Executiva Estadual do PT/Bahia







