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Orientações para Criação e Encontros Setoriais Municipais no PT/BA

Data de publicação: 04/01/2026

O presente documento visa adaptar e orientar os Diretórios Municipais do Partido dos Trabalhadores da Bahia (PT/BA) sobre a realização de encontros e a criação de setoriais em nível municipal, com base nas normas gerais do Partido.

1. Sobre a Realização de Encontros Setoriais Municipais

Uma vez que não houve um processo organizado de encontros municipais nos moldes dos encontros estaduais e nacionais, estabelece-se que:

● As coordenações e secretarias setoriais (exceto de juventude) podem realizar encontros setoriais municipais a qualquer tempo, de maneira presencial.

● A convocação (pauta, data e local) deve ser aprovada pelo diretório municipal com, no mínimo, 10 dias de antecedência.

● Recomenda-se também comunicar à respectiva setorial ou secretaria setorial em nível estadual.

● Completados os 4 anos do mandato em vigência da coordenação e do coletivo, o encontro deve eleger nova coordenação e coletivo.

● Caso não exista funcionamento regular das coordenações setoriais municipais, é possível a realização de encontro para eleição de nova coordenação e coletivo, desde que o diretório municipal autorize.

2. Quórum, Composição e Eleição

● O quórum para o encontro é de 10 filiados presentes.

● O coletivo setorial pode ter entre 6 a 10 membros.

● A composição do coletivo deve observar as seguintes cotas: paridade (50% de cada gênero), 20% jovens e 6% para cota étnico-racial.

● As chapas para o coletivo e coordenação podem ser inscritas até o momento do encontro.

● A votação é aberta e presencial.

● Havendo mais de uma chapa, a composição do coletivo é proporcional aos votos da chapa.

● A lista dos filiados aptos (com a opção no Sisfil) deve ser divulgada pela Secretaria de Organização (SORG) do município com, no mínimo, 48 horas de antecedência e, pelo menos, postada em grupo da executiva municipal e/ou diretório.

3. Atas e Aprovação

● As atas dos encontros, acompanhadas da lista de presença, devem ser encaminhadas à SORG do município e aprovadas pelo diretório municipal.

● Orienta-se que a ata e a lista sejam enviadas também à respectiva setorial em nível estadual.

4. Criação de Setoriais e Núcleos Setoriais Municipais

Para a criação de setoriais municipais, aplicam-se as mesmas orientações acima.

● Núcleo Setorial: Não havendo quórum (10 participantes ou mais), mas com pelo menos 9 participantes, pode-se criar um Núcleo Setorial (núcleo de base por setorial).

● O Núcleo Setorial segue as normas de um núcleo de base do estatuto do partido, com a escolha de pelo menos um(a) coordenador(a) e um(a) secretário(a).

● A ata da criação do Núcleo Setorial deve igualmente ser enviada à SORG do município e aprovada pelo diretório municipal.

5. Funcionamento Mínimo e Consequências

Os setoriais e secretarias setoriais devem ter atuação permanente, conforme o Artigo 131 do estatuto do partido, como instância de formulação e articulação partidárias.

O funcionamento regular mínimo é garantido se forem observadas as seguintes exigências:

● As Coordenações Setoriais municipais e os núcleos setoriais são obrigados a realizar, a cada ano, no mínimo, quatro reuniões e duas plenárias dos seus integrantes.

● As datas, horas e locais dessas reuniões e plenárias deverão ser comunicadas previamente à instância de direção correspondente.

● O descumprimento dessas regras pode acarretar a convocação, pela instância de direção correspondente, de encontros extraordinários para
recompor a respectiva Coordenação Setorial.

Demais questões devem estar de acordo com o estatuto do Partido ou serão resolvidas pela Comissão Executiva Estadual.

13 de Dezembro de 2025
Executiva Estadual do PT/Bahia

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