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Lula assina parecer que criminaliza e demite servidor se praticar assédio sexual

Data de publicação: 05/09/2023

A prática de assédio sexual na administração pública federal agora será punida com a demissão de servidores públicos. O parecer, que prevê a exclusão de funcionários, foi assinado pelo presidente Lula e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

O ato sobre a nova medida vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU) ocorreu no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (4) e contou com as presenças da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.

Penalidade é prevista na Lei 8.112/90

De acordo com o parecer, a punição com demissão após prática de assédio sexual será prevista na Lei 8.112/90, que criou o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Antes da nova medida que proíbe o assédio, a conduta era enquadrada como violação aos deveres do servidor, com penalidade mais branda, ou como violação às proibições aos agentes públicos, sujeita à demissão.

As regras que fundamentam o parecer estão nos artigos 117 e 132 da Lei 8.112/90, que proíbe o servidor de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”, e prevê punição com demissão o servidor que agir com “incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição”, respectivamente.

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