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Lei que reestrutura carreira de professores indígenas da Bahia entra em vigor

Data de publicação: 24/04/2024

A lei que reestrutura a carreira dos professores indígenas do quadro do Magistério Público do Estado, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), foi sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues. Publicada na edição desta quarta-feira (24) do Diário Oficial, a regulamentação atende às reivindicações de professores, caciques, lideranças e organizações indígenas baianos e ratifica o compromisso do Governo do Estado com a educação e a valorização dos docentes e gestores indígenas.

Ao anunciar a sanção da lei, o governador Jerônimo Rodrigues destacou que a modernização da carreira dos professores originários consolida um ciclo iniciado no ano passado com a regulamentação da progressão por níveis de carreira e equiparação salarial ao piso nacional.

A secretária estadual da Educação, Rowenna Brito, afirmou que a aprovação do projeto de lei é um marco “histórico e impactante” para a comunidade educacional indígena na Bahia. “A carreira desses profissionais ganha uma nova estrutura e reconhecimento, possibilitando que tenham acesso ao Ensino Superior e todas as garantias e direitos necessários para exercerem seu trabalho com dignidade e qualidade. É uma conquista que, certamente, trará benefícios significativos para a Educação Indígena”.

A remuneração dos educadores indígenas será equiparada à titulação de nível superior dos demais professores da rede estadual. A reforma da carreira dos professores indígenas produzirá um acréscimo na despesa de pessoal, para o exercício de 2024, no valor estimado de R$ 633.423,00 e, para os anos de 2025 e 2026, R$ 823.854,00.

“Compartilho a alegria dessa conquista com todos os movimentos indígenas, com estudantes e professores. Esse é o reflexo de como a união capacita nossa Bahia no caminho do fortalecimento da educação, da luta por direitos e justiça. Avanço no compromisso com a Bahia”, registrou Jerônimo em suas redes socais.

Com a aprovação do projeto de lei, a carreira de professor indígena é reestruturada em cinco classes – de acordo com a titulação, que compreende nove níveis em cada classe –, assegurando a ele as condições, as gratificações e os adicionais previstos para o magistério público dos ensinos fundamental e médio. A iniciativa também estabelece que os profissionais efetivos recebam os mesmos estímulos e gratificações concedidos aos demais educadores dos ensinos fundamental e médio da rede estadual.

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