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Com base em lei municipal e no Estatuto da Igualdade Racial, Marta pede abertura de processo administrativo contra Loja Reserva

Data de publicação: 18/02/2022

Para a vereadora do PT, prefeitura também tem papel de fiscalizar e impor sanções administrativas a estabelecimentos comerciais

Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e de Defesa da Democracia Makota Valdina, da Câmara Municipal de Salvador, Marta Rodrigues (PT), enviou um ofício à secretaria de Desenvolvimento Urbano pedindo, com base em leis municipais, abertura de processo administrativo no âmbito da fiscalização de funcionamento contra a Loja Reserva do Shopping Barra, que protagonizou “grave caso de racismo”. O documento converge e é corroborado pela diligência aberta pelo Ministério Público do Estado da Bahia para apurar o caso.

A petista faz a solicitação se baseando no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa (Lei Municipal 9451/2019) e no Código de Polícia Administrativa de Salvador (Lei 5503/1999). Em ambas as leis, os artigos versam sobre a fiscalização e penalização em casos de violação aos direitos humanos, injúria racial, discriminação e conteúdos publicitários com esse teor.

Para a vereadora Marta, é inadmissível que estabelecimentos deem continuidade a práticas racistas como tem sido visto na capital com frequência. “A prefeitura também tem esse papel de fiscalizar e impor sanção administrativa, conforme determina ambos os artigos das leis municipais. Na luta antirracista precisamos usar de todos os instrumentos, de todas as esferas, inclusive para servir de exemplo para que nao aconteça mais”, lembrou.

O ofício cita o artigo 181, do Código de Polícia Administrativa de Salvador (Lei Municipal 5503/1999). “O artigo 181 diz que fica proibida a colocação de qualquer meio ou exibição de anúncio, seja qual for sua finalidade, forma ou composição nos casos que favoreça ou estimule qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, sexual ou religiosos”, lembra Marta.

Já no Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa o artigo 62 é nítido, conforme explica a petista. “Já no Estatuto, regulamentado ano passado, o artigo 62 diz que ‘independente da ação dos outros poderes e entes da Federação, a Prefeitura de Salvador irá penalizar, dentro dos limites constitucionais da sua competência, todo estabelecimento comercial, industrial, entidades, representações, associações, sociedades civis ou de prestações de serviços que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem a pessoa em razão de sua cor ou etnia”.

Ainda conforme Marta, a prefeitura precisa adotar uma Política Municipal de Direitos Humanos. “Uma Política Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Sustentável que englobe empresas privadas e o terceiro setor, em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e Combate à Intolerância Religiosa da capital baiana, regulamentado ano passado. Apresentei o projeto que está em tramitação na Casa, com diálogo entre profissionais dos Direitos Humanos e movimentos sociais”, declarou.

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