SCRPTBa comemora cotas gênero e raciais para vaga de desembargador na Bahia

A Secretaria de Combate ao Racismo do PT Bahia comemorou a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) que aprovou, nesta sexta-feira (15), por unanimidade, a resolução que garante a paridade de gênero e cotas raciais na formação da lista sêxtupla para o quinto constitucional da advocacia. Para a secretaria, a aprovação do documento representa um avanço na luta contra o racismo estrutural.
“A luta antirracista na Bahia tem vivido conquistas importantes e essa é uma delas, a OAB garantir que mulheres e pessoas pretas e pardas possam ocupar vagas no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), espaço historicamente formado por homens brancos. Isso significa promover a participação política igualitária, avançando na luta pela abolição e inclusão da população negra de forma definitiva”, declarou Ademário Costa, secretário de Combate ao Racismo do PT/Ba.
Oriunda da Rede dos Jovens Negros de Candomblé, Uoroní, a advogada Dandara Pinho foi a primeira a se pronunciar na votação e destacou a importância do feito contra o racismo e a favor da reparação racial. “Hoje, concretizamos uma luta de 3 décadas das advogadas e advogados negros da Bahia. Essa é uma conquista fruto da luta antirracista que assegura que os profissionais negros disputem em pé de igualdade o cargo para desembargador do Estado. Toda candidatura negra deve ser fortalecida de reconhecida”, disse.
O documento foi aprovado sob gritos “Vai ter mulher preta no Tribunal de Justiça” e simbolizando um novo tempo na instituição que completa 90 anos. O texto prevê que a lista de candidatos para o cargo atenderá a paridade de gênero e a participação de 30% de advogados e advogadas negros, negras ou definições análogas de héteroidentificação, conforme Estatuto da Igualdade Racial.
A lista é feita por votação direta da classe e, caso os parâmetros de gênero e equidade racial não forem alcançados, o presidente da comissão especial temporária apresentará para homologação do Pleno uma proposta de lista sêxtupla que desconsiderará parcialmente a ordem de votação na medida necessária à assunção dos candidatos mais bem votados por gênero, garantindo também a escolha de pelo menos dois candidatos negros.